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Guia técnico · Regimes de Titulação Mineral

Autorização de Pesquisa x Lavra Garimpeira: qual regime é o seu

Antes de contratar qualquer profissional ou pagar qualquer taxa, existe uma pergunta que decide todo o resto do processo: seu caso é de Autorização de Pesquisa ou de Permissão de Lavra Garimpeira? São dois caminhos legais diferentes, com exigência, custo e prazo diferentes.

Por Éden Group InvestingAtualizado em setembro de 2026Leitura de 7 min

Os dois regimes, em uma frase cada

A Autorização de Pesquisa é o regime padrão da mineração brasileira: um título só de pesquisa, que exige um plano técnico detalhado e não tem limite pequeno de área, seguido, se a pesquisa comprovar reserva viável, por um requerimento separado de concessão de lavra.

A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é um regime pensado para operação de pequena escala: autoriza pesquisa e lavra no mesmo título, com exigência documental mais simples, mas restrita a determinadas substâncias e a áreas pequenas.

Comparativo lado a lado

Autorização de PesquisaPLG
Área máximaSem limite pequeno, varia por substância e região50 ha (pessoa física) · 1.000 ha (cooperativa)
Plano de pesquisaObrigatório, detalhado, com cronograma e orçamentoExigência técnica simplificada
TítuloSó pesquisa, lavra exige requerimento separado depoisPesquisa e lavra no mesmo título
SubstânciasQualquer substância mineralLista restrita, ver seção abaixo
Público típicoEmpresas, investidores, quem busca comprovar reservaPessoa física e cooperativa de garimpeiros

Substâncias permitidas na PLG

A PLG não vale para qualquer minério: só para substâncias classificadas como garimpáveis pela legislação.

Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (em suas formas aluvionar, eluvial e coluvial), scheelita, gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica, e outras ocorrências que a ANM venha a designar.

Se a substância da sua área não está nessa lista, o caminho é a Autorização de Pesquisa, não a PLG, independente do tamanho da área.

Qual escolher

Autorização de pesquisa

Se você quer atrair investidor ou comprovar reserva

Gera um relatório técnico de pesquisa reconhecido pelo mercado: é o caminho que empresas de mineração e fundos esperam ver antes de negociar um projeto.

PLG

Se você quer operar em pequena escala, rápido

Faz sentido para área pequena, substância garimpável, e o objetivo é começar a extrair logo, não construir um projeto para venda a terceiros.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Autorização de Pesquisa e Permissão de Lavra Garimpeira?

A Autorização de Pesquisa é só um título de pesquisa, exige plano técnico detalhado e não tem limite pequeno de área. A PLG autoriza pesquisa e lavra juntas, tem exigência mais simples, mas é restrita a certas substâncias e a até 50 ha (pessoa física) ou 1.000 ha (cooperativa).

Quais substâncias podem ser objeto de PLG?

Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, scheelita, gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outras que a ANM designar.

A PLG exige plano de pesquisa?

Não no mesmo nível de detalhe da Autorização de Pesquisa: a exigência técnica é mais simples, mas ainda depende de responsabilidade técnica formal.

Qual regime escolher para atrair investidor?

Normalmente a Autorização de Pesquisa, por gerar um relatório técnico reconhecido pelo mercado. A PLG é voltada a operação de pequena escala e imediata.

Não sabe qual regime se aplica à sua área?

A gente identifica o regime certo antes de você gastar com o errado.

Verificamos sua área, a substância e o objetivo do projeto, e te dizemos qual caminho realmente cabe no seu caso, antes de protocolar qualquer coisa.